Quanto aos atos processuais, considere:

I. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

II. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

III. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.

IV. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em