Considere a Lei nº 8.666/1993.
Os contratos regidos pela Lei poderão ser alterados, unilateralmente pela administração, com as devidas justificativas, quando
I. houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
II. for necessária a modificação de valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
III. for conveniente a substituição da garantia de execução.
IV. for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contra-prestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
V. for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
É correto o que consta APENAS em