Atente para o trecho a seguir: “(...) pessoas despersonalizadas - são compostas por agentes - pessoas físicas - cujas condutas retratam a vontade do Estado - pessoa jurídica de direito público”. Trata-se de um importante conceito do doutrinador José M. Pinheiro Madeira, em sua obra Administração Pública, Tomo I, pág.863,12ª. Edição, Rio de Janeiro: Freitas Bastos,2014.

O fragmento acima se refere ao conceito de: