Os agentes públicos de fato são aqueles que não ostentam vínculo jurídico válido com o Estado, mas ainda assim desempenham função pública com a intenção de satisfazer o interesse público. José M. Pinheiro Madeira, em sua obra Administração Pública, Tomo I, pág.433,12ª. Edição, Rio de Janeiro: Freitas Bastos,2014.

Dentre esses agentes, há aqueles que exercem a função em situação de calamidade ou de emergência, e podem ser chamados de agentes de fato: