É certo afirmar:

I. Todos os crimes cometidos pelos Prefeitos Municipais e por seus substitutos, previstos no Decreto-Lei n° 201/67, são dolosos, vale dizer, intencionais, porquanto o prefeito ou seu substituto busca de forma intencional o resultado, ou assume o risco de produzi-lo.

II. O porte de entorpecente para o uso próprio foi descriminalizado pela nova legislação antitóxico.

III. Os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais sujeitos ao julgamento pelo Poder Judiciário, dependem do pronunciamento da Câmara de Vereadores.

IV. Suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato, se equipara ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Analisando as proposições, pode-se afirmar: