A defesa dos interesses difusos e coletivos:
I. É feita mediante legitimação concorrente para a propositura de ação civil pública.
II. Pode ser realizada por meio do Inquérito Civil, procedimento esse prévio e indispensável para a propositura de ação civil pública.
III. Pode ser efetivada por meio da assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta nos autos do Inquérito Civil, desde que homologado judicialmente.
IV. Pode ser efetivada por meio de ação civil pública, que necessariamente conterá pedido liminar.
V. Nenhuma pessoa física possui legitimidade para ajuizar ação civil pública na defesa dos mencionados interesses, mas possui legitimidade exclusiva para a ação popular, que não se estende às pessoas jurídicas.
É correto afirmar que: