Considere:

I. Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.

II. O crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial.

III. O crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio.

IV. A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor.

V. O documento particular assinado pelo devedor e por uma testemunha.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, são títulos executivos extrajudiciais os indicados APENAS em