Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Entre as sentenças definitivas, no processo civil, inclui-se a que acolhe a alegação de perempção, prescrição ou decadência.
II. Se o autor, a título de antecipação de tutela, em ação de rito ordinário, requerer providência de natureza cautelar, não poderá o juiz deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado, ainda que presentes os seus pressupostos, pois é incabível a cumulação de pedidos que têm procedimentos diferentes.
III. No mandado de segurança, verificando o juiz uma das hipóteses previstas no art. 267 do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo sem resolução do mérito, a ordem deverá ser denegada.
IV. Na ação de exibição de documento, se o requerido não apresentar o documento nem contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil.
V. O prazo previsto no art. 284 do Código de Processo Civil para que a parte emende a inicial não é peremptório, mas dilatório, podendo ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
I. Entre as sentenças definitivas, no processo civil, inclui-se a que acolhe a alegação de perempção, prescrição ou decadência.
II. Se o autor, a título de antecipação de tutela, em ação de rito ordinário, requerer providência de natureza cautelar, não poderá o juiz deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado, ainda que presentes os seus pressupostos, pois é incabível a cumulação de pedidos que têm procedimentos diferentes.
III. No mandado de segurança, verificando o juiz uma das hipóteses previstas no art. 267 do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo sem resolução do mérito, a ordem deverá ser denegada.
IV. Na ação de exibição de documento, se o requerido não apresentar o documento nem contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil.
V. O prazo previsto no art. 284 do Código de Processo Civil para que a parte emende a inicial não é peremptório, mas dilatório, podendo ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.