“... dedicar-se integralmente ao serviço policial-militar, buscando, com todas as energias, o êxito e o aprimoramento técnico-profissional e moral" e “estar sempre preparado para as missões que desempenhe" são deveres policiais-militares, previstos no art.8.º da Lei Complementar estadual n.º 893/01 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo), que estão diretamente relacionados ao princípio constitucional da Administração Pública da(o)