Concurso:
PM-SP
Disciplina:
Direito Administrativo
“Os atos administrativos produzidos por escrito indicarão a data e o local de sua edição, e conterão a identificação nominal, funcional e a assinatura da autoridade responsável". Essa determinação está prevista no art.13 da Lei estadual n.º 10.177/98 e está diretamente relacionada aos requisitos do ato administrativo definidos como: