O artigo 37, § 1.º, da Constituição Federal estabelece que “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

O referido dispositivo está relacionado ao princípio da Admi­ nistração Pública da