O princípio básico da Administração Pública, de observân­cia permanente e obrigatória, que objetiva aferir a compa­tibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restri­ções desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais, também cha­mado de princípio da proibição de excesso, é o princípio da