Concurso:
PM-SP
Disciplina:
Direito Administrativo
De acordo com os parágrafos 1.º e 2.º do artigo 15.º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado e os preços registrados serão publicados, para orientação da Administração, na imprensa oficial,