Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Sobre a antecipação de tutela:
I. Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o Juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
II. Deferida a antecipação de tutela para o fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.
III. As decisões que concedem ou denegam antecipação de tutela não perfazem juízo definitivo de constitucionalidade que enseje o cabimento do recurso extraordinário.
IV. Deferida a antecipação de tutela por ocasião da sentença, cabe, quanto a esse capítulo da sentença, recurso de agravo de instrumento.
V. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da restituição de valores recebidos por servidores públicos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada.
Sobre a antecipação de tutela:
I. Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o Juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
II. Deferida a antecipação de tutela para o fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.
III. As decisões que concedem ou denegam antecipação de tutela não perfazem juízo definitivo de constitucionalidade que enseje o cabimento do recurso extraordinário.
IV. Deferida a antecipação de tutela por ocasião da sentença, cabe, quanto a esse capítulo da sentença, recurso de agravo de instrumento.
V. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da restituição de valores recebidos por servidores públicos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada.