“É fundamental que o serviço profissional seja prestado de modo fiel e honesto, tanto para os interessados quanto para a coletividade, e que venha contribuir, sempre que possível, para o desenvolvimento dos trabalhos da Química, nos seus aspectos de pesquisa, controle e engenharia. A Química é ciência que tende a favorecer o progresso da humanidade, desvendando as leis naturais que regem a transformação da matéria; a tecnologia química, que dela decorre, é a soma de conhecimentos que permite a promoção e o domínio dos fenômenos que obedecem a essas leis, para sistemático usufruto e benefício do homem. Esta tecnologia é missão e obra do profissional da química, aqui, agente da coletividade que lhe confiou a execução das relevantes atividades que caracterizam e constituem sua profissão. Cabe-lhe o dever de exercer a profissão com exata compreensão de sua responsabilidade, defendendo os interesses que lhe são confiados, atento aos direitos da coletividade e zelando pela distinção e prestígio do grupo profissional. É essencial que zele pelo seu aperfeiçoamento profissional, com espírito crítico em relação aos seus próprios conhecimentos e mente aberta para as realidades da prática tecnológica, que só o íntimo contato com as operações industriais proporciona. Deve aprofundar seus conhecimentos científicos na especialidade, admitindo, estudando e buscando desenvolver novas técnicas, sempre preparado para reformular conceitos estabelecidos, já que química é transformação. Seu modo de proceder deve visar o desenvolvimento do Brasil, como Nação soberana e, frente aos colegas e contratantes de seus serviços, considerá-los como semelhantes a si próprios. Esse trabalho que proporciona ao profissional da química certos privilégios exige, com maior razão para o exercício do seu mister, uma conduta moral e ética que satisfaça ao mais alto padrão de dignidade, e equilíbrio e consciência como indivíduo e como integrante do grupo profissional.”
(Disponível em: https://www.crq4.org.br/codigo_de_etica. Adaptado.)
As alternativas a seguir caracterizam a diretriz do código de ética, EXCETO: