Tendo em vista que a Emenda Constitucional n.º 18, editada em 1998, atribui aos militares um regime constitucional próprio, distinto do regime aplicável aos demais servidores públicos, julgue o item subsequente, acerca das disposições legais e doutrinárias aplicáveis aos agentes públicos militares.


O regime jurídico dos militares é estatutário.