Os alimentos que apresentam em seus dizeres de rotulagem e/ou material publicitário algumas alegações devem ser registrados na categoria de “alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde”. Portanto, devem ter registro prévio à comercialização, conforme o anexo II da Resolução RDC nº 278/05. O registro de alimentos com alegações e a avaliação de novas alegações são realizados mediante a comprovação científica da eficácia de tais alegações, atendendo-se aos critérios estabelecidos nas Resoluções nº 18/99 e nº 19/99. São alegações de propriedades funcionais e de saúde aprovadas pela ANVISA, EXCETO: