Dispõe o artigo 37, I da Constituição da República Federativa do Brasil que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da Lei”. Não havendo Lei que regulamente o presente dispositivo constitucional, o estrangeiro que for privado de participar de um concurso público poderá recorrer ao seguinte instrumento ou “remédio constitucional”: