No que concerne à propriedade e exploração dos bens imóveis rurais, conforme o Estatuto da Terra, considere:
I. A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; ou mantém níveis satisfatórios de produtividade; ou assegura a conservação dos recursos naturais; ou observa as leis que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e cultivem.
II. Considera-se imóvel rural, o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.
III. Considera-se propriedade familiar, o imóvel rural que, direta ou indiretamente, pessoalmente ou por terceiros, explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração.
IV. Considera-se minifúndio o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar.
V. O Poder Público reconhece às entidades privadas, desde que nacionais, o direito à propriedade da terra em condomínio quer sob a forma de cooperativas, quer como sociedades abertas constituídas na forma das normas em vigor.
Está correto o que se afirma APENAS em