Em determinado procedimento licitatório, especificamente na fase de julgamento das propostas técnicas apresentadas pelos licitantes, a Administração pública utiliza-se de critério subjetivo de julgamento, em razão da ausência, no edital, de critério palpável acerca de determinado tema, que pudesse elucidar e diferenciar algumas das propostas apresentadas. A propósito dos fatos narrados, a postura do ente licitante está