Acerca do impedimento e da suspeição, considere:
I. Há impedimento do juiz quando figurar como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.
II. O juiz é impedido de exercer suas funções em processo em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.
III. É legítima a alegação de suspeição ainda que esta haja sido provocada por quem a alega.
IV. Declarando-se suspeito por motivo de foro íntimo, deverá o juiz declinar suas razões, remetendo os autos a seu substituto legal.
Está correto o que se afirma APENAS em