Considere as afirmativas abaixo.
I. A Administração pública está obrigada à licitação regra que é excepcionada pela Lei nas denominadas hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
II. A diferença entre as duas hipóteses de contratação direta está no fato de que, na dispensa, não há possibilidade de competição que justifique a licitação, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda à necessidade da administração; na inexigibilidade, ao contrário, há possibilidade de competição, mas a Lei faculta à Administração não realizá-la.
III. Às contratações realizadas com fundamento no regime diferenciado de contratações (RDC) aplicam-se, nos termos da Lei, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/1993, havendo, ainda, necessidade de obediência ao disposto no artigo 26 da mesma Lei.
IV. As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei são exaustivas não havendo possibilidade de aplicação a situações não prevista expressamente, porque constituem uma exceção à regra geral que exige licitação.
V. Cabe ao administrador, utilizando-se de juízo discricionário, parcelar o objeto da licitação para lançar mão da hipótese de dispensa de licitação prevista em Lei e, com isso, atender de forma mais eficiente às necessidades da Administração.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A Administração pública está obrigada à licitação regra que é excepcionada pela Lei nas denominadas hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
II. A diferença entre as duas hipóteses de contratação direta está no fato de que, na dispensa, não há possibilidade de competição que justifique a licitação, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda à necessidade da administração; na inexigibilidade, ao contrário, há possibilidade de competição, mas a Lei faculta à Administração não realizá-la.
III. Às contratações realizadas com fundamento no regime diferenciado de contratações (RDC) aplicam-se, nos termos da Lei, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/1993, havendo, ainda, necessidade de obediência ao disposto no artigo 26 da mesma Lei.
IV. As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei são exaustivas não havendo possibilidade de aplicação a situações não prevista expressamente, porque constituem uma exceção à regra geral que exige licitação.
V. Cabe ao administrador, utilizando-se de juízo discricionário, parcelar o objeto da licitação para lançar mão da hipótese de dispensa de licitação prevista em Lei e, com isso, atender de forma mais eficiente às necessidades da Administração.
Está correto o que se afirma APENAS em