Contribuinte pernambucano formulou consulta formal dirigido ao órgão da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco. Obteve resposta, da qual foi regularmente notificado, no sentido de que não incidiria o ICMS sobre determinada operação com mercadoria referida e especificada no corpo da consulta tendo em vista isenção prevista na legislação pernambucana. Tempos depois, o órgão consultivo reanalisa questão idêntica, mas adota interpretação diversa sobre o caso, e decide reformar todas as consultas relativas ao assunto anteriormente expedidas, notificando os destinatários das respostas às consultas anteriores. Junto com a notificação de reforma da resposta à consulta, o contribuinte recebe a notificação para que passe a adotar a nova orientação, bem como para que proceda ao pagamento das diferenças relativas aos fatos geradores anteriores, acrescido das multas moratórias e juros pertinentes. A repartição fazendária correspondente