O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia resolveu, em 01 de agosto de 2018, contratar uma empresa para realizar uma pequena obra de engenharia no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Considerando o previsto na Lei nº 8.666/93 e em suas atualizações, a contratação supracitada deverá ser feita