O Artigo 37 da Constituição Federal deixou expressos os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de qualquer dos entes federativos. Eles revelam as diretrizes fundamentais da Administração, de modo que só se poderá considerar válida a conduta administrativa, se estiver compatível com esses princípios.
Pela Emenda Constitucional N°19/1998, foi incluído o seguinte princípio que passou a ser expresso na Constituição: