Concurso:
AL-RS
Disciplina:
Direito Administrativo
[...] só se pode, portanto, falar em Direito Administrativo, no pressuposto de que existam princípios que lhe são peculiares e que guardem entre si uma relação lógica de coerência e unidade (BANDEIRA DE MELLO, 2016). Tendo por base essa ideia, NÃO integra o regime jurídico-administrativo: