Em um Estado do sul do país, um servidor detentor de cargo em comissão de Assessor Especialista nível 3 foi desligado de suas funções em razão da notícia de cometimento de crime doloso contra a vida. O ato de exoneração foi justificado pela ocorrência desse fato. Meses após a exoneração, o ex-servidor comprovou junto à administração pública ter ocorrido um equívoco. Foi comprovado judicialmente que o crime fora cometido por terceiro, pessoa homônima ao ex-servidor. Por isso, requereu, administrativamente, a nulidade do ato de exoneração e o retorno às funções e indenização por danos morais e materiais. A Procuradoria Jurídica opinou pela possibilidade de deferimento do pedido de retorno ao cargo, deixando para um segundo momento a análise da solicitação de indenização. Logo, é possível afirmar que um dos fundamentos da orientação jurídica foi: