Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base nos dispositivos da Lei n.º 10.357/2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que, direta ou indiretamente, possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

Uma empresa comercializa determinado produto químico que pode ser utilizado como insumo na elaboração de substância que causa dependência química. Nessa situação, as atividades dessa empresa devem ser fiscalizadas pelo DPF, juntamente com o Exército Brasileiro.