A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei no 9.433/97, estabelece que o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Todavia, independe de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento,