De acordo com o CTN, as isenções de tributos devem ser concedidas por meio de lei. No caso específico do ICMS, ainda, a Constituição Federal determina que cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, sendo que, até a presente data, é a Lei Complementar nº 24/75 que atende a essa determinação constitucional. Com base no que dispõe a Constituição Federal e a referida Lei Complementar nº 24/75, se, por exemplo, um Estado da região Nordeste solicitar autorização do CONFAZ para conceder isenção do ICMS em determinadas operações internas com mercadorias,