A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, cumprido o seu teor e em virtude de sua imprescindibilidade à segurança do Estado ou da sociedade, poderá ser classificada como reservada, secreta ou ultrassecreta. Conforme a Lei no 12.527/2011, os prazos máximos de restrição ao acesso destes tipos de informação são, respectivamente,