Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I - A exigência de lei complementar prevista no art.146, III, b, da Carta da República impede que os Estados disciplinem os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos, ainda que sem interferir na sua natureza
II - A regra do art.149, caput, da Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, não comportando exceções.
III - A competência, privativa ou concorrente, para legislar sobre determinada matéria não implica automaticamente a competência para a instituição de tributos. Os entes federativos somente podem instituir os impostos e as contribuições que lhes foram expressamente outorgados pela Constituição.
IV - Os Estados-membros podem instituir apenas contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores.
V - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
I - A exigência de lei complementar prevista no art.146, III, b, da Carta da República impede que os Estados disciplinem os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos, ainda que sem interferir na sua natureza
II - A regra do art.149, caput, da Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, não comportando exceções.
III - A competência, privativa ou concorrente, para legislar sobre determinada matéria não implica automaticamente a competência para a instituição de tributos. Os entes federativos somente podem instituir os impostos e as contribuições que lhes foram expressamente outorgados pela Constituição.
IV - Os Estados-membros podem instituir apenas contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores.
V - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.