Analise as proposições a seguir:
I – Por determinação expressa da LC 87/96, na combinação dos artigos 20 e 33, para ser permitir o creditamento do ICMS não é suficiente que as mercadorias entradas no estabelecimento sejam inerentes (não alheias) à atividade empresarial, pois nas mercadorias "destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento", embora possível, o aproveitamento foi postergado para 1º de janeiro de 2020, na forma da LC 138/2010.
II – não configura industrialização a atividade de panificação e congelamento de alimentos desenvolvida em supermercado, o que impede o creditamento do ICMS decorrente da aquisição de energia elétrica.
III – é legítimo o aproveitamento de créditos de ICMS efetuado por comerciante de boa-fé que adquire mercadoria cuja nota fiscal emitida pela empresa vendedora posteriormente seja declarada inidônea, desde que comprove que a operação de compra e venda efetivamente se realizou, tendo em vista que o ato declaratório de inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação.
IV – A Primeira Seção do STJ tem entendido que, após a alteração promovida pela EC 33/2001, não há incidência do ICMS sobre as importações de bens e mercadorias, por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não seja contribuinte habitual, independentemente da finalidade dessa aquisição
De acordo com as afirmativas apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
I – Por determinação expressa da LC 87/96, na combinação dos artigos 20 e 33, para ser permitir o creditamento do ICMS não é suficiente que as mercadorias entradas no estabelecimento sejam inerentes (não alheias) à atividade empresarial, pois nas mercadorias "destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento", embora possível, o aproveitamento foi postergado para 1º de janeiro de 2020, na forma da LC 138/2010.
II – não configura industrialização a atividade de panificação e congelamento de alimentos desenvolvida em supermercado, o que impede o creditamento do ICMS decorrente da aquisição de energia elétrica.
III – é legítimo o aproveitamento de créditos de ICMS efetuado por comerciante de boa-fé que adquire mercadoria cuja nota fiscal emitida pela empresa vendedora posteriormente seja declarada inidônea, desde que comprove que a operação de compra e venda efetivamente se realizou, tendo em vista que o ato declaratório de inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação.
IV – A Primeira Seção do STJ tem entendido que, após a alteração promovida pela EC 33/2001, não há incidência do ICMS sobre as importações de bens e mercadorias, por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não seja contribuinte habitual, independentemente da finalidade dessa aquisição
De acordo com as afirmativas apresentadas, assinale a alternativa CORRETA: