No âmbito de determinada Secretaria de Estado de Urbanismo, o secretário deseja delegar ao secretário de estado de Infraestrutura a competência para a edição de ato normativo sobre matéria comum a ambas as secretarias. O secretário, então, realizou consulta ao órgão de assessoramento jurídico, a fim de verificar a juridicidade de sua pretensão. Lei estadual determina que se aplique a Lei n.º 9.784/1999 no âmbito de tal estado. Não há outras normas, no âmbito estadual, dispondo sobre delegação de competência.

 

Nessa situação hipotética, o advogado público designado para responder à consulta deve orientar pela