Determinada pessoa jurídica deixou de praticar totalmente suas atividades econômicas em janeiro de 1970, mês em que liquidou todos os seus débitos com os terceiros, pagou todas as suas dívidas tributárias e transferiu o saldo restante para os sócios. Todavia, tal pessoa jurídica não deu baixa em sua inscrição na Junta Comercial nem no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (à época chamado Cadastro Geral de Contribuintes – CGC). Em 2021, ela foi contemplada com o trânsito em julgado de uma decisão judicial favorável, em um processo de cobrança de natureza não indenizatória contra um terceiro privado, iniciado ainda em 1969.


Considerando essas informações, é correto afirmar que