Quanto ao indeferimento da inicial e à cumulação de pedidos, julgue os itens a seguir.

I Em caso de cumulação de pedidos, pode haver o indeferimento parcial da inicial.
II O indeferimento da inicial deve ter como fundamento a inépcia.
III Na cumulação simples de pedido, as pretensões não têm entre si relação de precedência lógica.
IV Não haverá error in procedendo se o juiz examinar o pedido sucessivo sem ter examinado o principal.

Estão certos apenas os itens