Sobre as técnicas processuais de tutela dos direitos, analise as seguintes assertivas:

I – a multa diária não pode ser utilizada como meio coercitivo para compelir a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, não-fazer ou entrega de coisa.

II – a tutela específica das obrigações de fazer, não-fazer e entrega de coisa, pode ser obtida pela via judicial, inclusive mediante a aplicação de meios coercitivos e indutivos, ainda que a obrigação não seja de natureza personalíssima.

III – a concessão de medida liminar antecipatória que satisfaça integralmente a pretensão do requerente, implica falta de interesse processual para o prosseguimento do feito.

IV – a tutela inibitória, tanto quanto a tutela cautelar, constituindo-se técnica processual que objetiva evitar a ocorrência de danos, pressupõe a demonstração de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

Alternativas: