Concurso:
PGE-RS
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Recurso especial interposto pelo autor é inadmitido pelo tribunal de origem, em decisão publicada em 15 de abril de 2011. Ao agravar da decisão, o autor acosta à sua petição diversas cópias do processo de origem, dentre as quais não se inclui cópia da própria decisão que denegou o recurso especial (decisão agravada). Recebido o agravo nos autos do processo, a parte ré é intimada para apresentar suas contrarrazões. Ao fazê-lo, sustenta que não deve ser admitido o agravo de instrumento por falta de peça obrigatória. Neste caso:
I. Era desnecessária a juntada da cópia da decisão agravada.
II. Como o autor valeu-se de agravo de instrumento, era indispensável a juntada da cópia da decisão agravada, razão pela qual não deverá ser conhecido o agravo de instrumento.
III. O Tribunal deverá abrir vista ao autor para juntada de cópia da decisão agravada.
IV. Apenas o Superior Tribunal de Justiça poderá decidir sobre a questão levantada pelo réu/agravado.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. Era desnecessária a juntada da cópia da decisão agravada.
II. Como o autor valeu-se de agravo de instrumento, era indispensável a juntada da cópia da decisão agravada, razão pela qual não deverá ser conhecido o agravo de instrumento.
III. O Tribunal deverá abrir vista ao autor para juntada de cópia da decisão agravada.
IV. Apenas o Superior Tribunal de Justiça poderá decidir sobre a questão levantada pelo réu/agravado.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que: