O artigo 109, parágrafo 5°, da Constituição da República diz que nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a competência para processar e julgar a demanda poderá ser deslocada para a Justiça Federal.
Mas, para que se dê esse deslocamento de competência, é necessário:
Mas, para que se dê esse deslocamento de competência, é necessário: