Em 16 de novembro de 2016 foi publicada lei estadual, que produziu efeitos a partir da data de sua publicação, e que alterou a lei do IPVA de um determinado Estado brasileiro. As alterações promovidas implicaram a fixação da
I. alíquota das motocicletas em percentual superior ao anteriormente fixado.
II. alíquota dos veículos de carga, tipo caminhão, em percentual inferior ao anteriormente fixado.
III. base de cálculo de veículos de passeio importados do exterior, em valor superior ao anteriormente fixado.
De acordo com a disciplina constitucional, a norma relacionada com a situação mencionada acima, no item
I. alíquota das motocicletas em percentual superior ao anteriormente fixado.
II. alíquota dos veículos de carga, tipo caminhão, em percentual inferior ao anteriormente fixado.
III. base de cálculo de veículos de passeio importados do exterior, em valor superior ao anteriormente fixado.
De acordo com a disciplina constitucional, a norma relacionada com a situação mencionada acima, no item