Com relação à responsabilidade civil do Estado pela guarda e segurança das pessoas submetidas a encarceramento, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) É de responsabilidade do Estado, nos termos do art.37, § 6º, da Constituição Federal, a obrigação de ressarcir os danos comprovadamente causados aos detentos custodiados em presídios, em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

( ) O Estado responde pelos danos causados a detentos em decorrência da insuficiência das condições legais de encarceramento, salvo os danos morais individuais decorrentes da superlotação carcerária, por ser um problema de estrutura do sistema prisional, dependente de providências de atribuição legislativa e administrativa, podendo o Judiciário apreciar o dano moral apenas em sua dimensão coletiva.

( ) Quanto à responsabilidade pelos danos causados aos detentos, em decorrência da superlotação carcerária, a Corte Constitucional distingue o tratamento jurídico dado aos presos definitivos daquele conferido aos provisórios, haja vista que esses últimos sujeitam-se ao chamado risco social.

( ) Trata-se de tema abrangido pelo art.37, § 6º, da Constituição Federal, preceito normativo autoaplicável, que não se sujeita à intermediação legislativa ou à providência legislativa.

( ) O Estado não pode invocar a reserva do possível para se eximir do dever de indenizar os danos pessoais causados a detentos em estabelecimentos carcerários, salvo se comprovar a insuficiência de recursos financeiros para eliminar o grave problema prisional globalmente considerado, dependente que é da definição e implantação de políticas públicas específicas.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é