A Política Nacional dos Resíduos Sólidos “tem alcance para além do âmbito ambiental, abrangendo também o social, o cultural, o econômico, o tecnológico e o de saúde pública. O resíduo deve ser visto como um bem capaz de gerar trabalho e renda e de promover a cidadania, segundo o princípio da visão sistêmica, o qual impõe às pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas geradoras de resíduo sólido o respeito e a observância dos valores sociais e da dignidade da pessoa humana”. (CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,2014, p.8)

Acerca da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que “institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos” e do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que a regulamenta, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) Dentre os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, está prevista a articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos.

( ) Para que sejam cumpridos os objetivos previstos na Política Nacional dos Resíduos Sólidos, o Município deve integrar os catadores efetivamente na gestão compartilhada, sendo dispensável licitação para a contratação de cooperativas ou associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, em todo o processo e etapas da gestão.

( ) No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, é facultado ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos estabelecer sistema de coleta seletiva, sendo obrigatória, no entanto, a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

( ) O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, as iniciativas de implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda.

( ) Os acordos setoriais são atos de natureza contratual, firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando à implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de determinados produtos, podendo participar de sua elaboração as cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é