Considere as quatro situações abaixo descritas e as afirmações feitas ao final de cada uma delas, relativamente ao ITCMD.
I. Erivalda Ercília, domiciliada em Palmas/TO, entregou à sua prima Ludmila Matilde, domiciliada em Manaus/AM, a título de permuta, uma casa de sua propriedade, localizada em Porto Alegre/RS, recebendo de Ludmila, em contrapartida, um apartamento localizado em Maceió/AL. Há ITCMD devido tanto ao Estado de Alagoas como ao Estado do Rio Grande do Sul.
II. Aldo Albérico, que sempre foi domiciliado em Corumbá/MT, faleceu e deixou para seu único filho, Jorge Ramón, domiciliado em Santos/SP, os seguintes bens: (1) uma casa localizada em Belo Horizonte/MG e (2) R$ 1.000.000,00, depositados em conta corrente aberta em agência bancária da cidade de Curitiba. O processo judicial de arrolamento tramitou em Corumbá. Não há ITCMD devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência desta transmissão.
III. Dora Eleonora, domiciliada em Salvador/BA, doou à sua amiga Abigail Eugênia, domiciliada em Rio Branco/AC, a nuapropriedade de imóvel localizado no Rio de Janeiro/RJ, reservando para si o usufruto deste bem imóvel. Há ITCMD devido ao Estado da Bahia em razão dessa doação.
IV. Evilásio Hércules, domiciliado em Caruaru/PE, doou à seu amigo Ciro Alberico, domiciliado em Chapecó/SC, a nua-propriedade de um terreno localizado em Teresina/PI, bem como todos os bens móveis que se encontravam no referido terreno, reservando para si, no entanto, o usufruto deste bem imóvel. Há ITCMD devido ao Estado de Pernambuco, em razão da doação efetuada.
Com base nas regras constitucionais acerca do ITCMD, está correto o que se afirma APENAS em