Determinado município, por meio de sua Secretaria Municipal de Fazenda e Ordem Pública, e o Corpo de Bombeiros indeferiram pedido formulado por particular para realização de “Festival Sertanejo” em determinada cidade do interior do Estado do Rio de Janeiro, eis que o requerente não cumpriu os requisitos legais, em especial não apresentou estrutura condizente para a garantia da segurança dos consumidores. Mesmo com a não obtenção das autorizações legais necessárias, o empreendedor, na véspera do show, começou a montar o palco em imóvel privado onde seria realizado o evento. Fiscais do município compareceram no local e interditaram a área, impedindo que se prosseguisse com a montagem.
Na hipótese narrada, o Município agiu: