No 02/05/18, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro determinou a remoção de João, Técnico Administrativo estável, da Secretaria de uma Promotoria Criminal da Capital para a Secretaria de uma Promotoria Cível e de Família de Niterói, por motivo de excesso de trabalho no órgão de execução de Niterói, com eficácia a partir de 01/06/18. Ocorre que, no dia 25/05/18, o Chefe do parquet estadual revogou tal ato de remoção do citado servidor público, eis que recebeu estudo da Secretaria Geral do MPRJ revelando que a Promotoria Criminal da Capital também estava com sobrecarga de trabalho.
No caso em tela, o ato administrativo de revogação praticado pelo Chefe do MP está: