A dificuldade doutrinária em se definir interesse público, por se tratar de conceito jurídico aberto ou indeterminado em seu conteúdo, não impede que se possa cogitar alguns parâmetros ou contornos negativos a partir dos quais se pode elaborar um conceito excludente de interesse público, ou seja, daquilo que não pode ser confundido com ele. Nesses termos, assinale a opção INCORRETA, que deixa de preservar adequadamente o juízo negativo de um interesse ao qual o interesse público não pode ser reduzido.