Concurso:
MPE-SC
De acordo com a Lei n.13.146/2015, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado a reserva de, no mínimo,5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.