Em meados de junho de 2018, um decreto presidencial corrigiu os valores para as licitações realizadas pelos órgãos da administração pública. Pelos novos percentuais, as modalidades de convite, tomada de preços e concorrência foram alteradas; consequentemente, também sofreu alterações o teto para dispensa de licitações.


Sobre as alterações promovidas pelo decreto, é correto afirmar que