João é servidor público ocupante do cargo efetivo de professor no Município Alfa. Não obstante lei local em vigor desse Município preveja o direito de férias anuais de 45 dias aos professores municipais, o atual prefeito, com base em parecer da Procuradoria Geral do Município, determinou que tais servidores somente possuem direito a 30 dias de férias por ano, período sobre o qual deve recair o pagamento do terço constitucional de férias, com base na Constituição da República de 1988. Inconformado, João aforou ação judicial visando a garantir seu direito de férias de 45 dias anuais, requerendo que sobre esse período incida o terço constitucional de férias. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o magistrado deve decidir que a pretensão de João é: