Com relação às Normas Gerais de Circulação e Conduta, especificamente quanto às bicicletas e ciclomotores, considere:

I. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

II. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que o trecho esteja dotado de ciclofaixa.

III. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista, sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, liberada a sua circulação em quaisquer vias urbanas e proibida a sua circulação sobre as calçadas das vias urbanas.

IV. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer nos bordos da pista de rolamento em sentido contrário de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Está correto o que consta APENAS em